Custos e Despesas na Agropecuária



Acreditamos ser oportuno um rápido comentário sobre a diferença entre custo da cultura e a despesa do período para a atividade agrícola.

Por convenção, e para facilitar a comunicação deste assunto, consideram-se “custos de cultura” todos os gastos identificáveis direta ou indiretamente com a cultura (ou produto), com sementes, adubos, serviços, etc.

Como despesa do período entendem-se todos os gastos não identificáveis com a cultura, não sendo, portanto, acumulados no estoque (culturas temporárias), mas apropriados como despesas do período. São as despesas de venda (propaganda, comissão de vendedores) despesas administrativas (honorários dos diretores, pessoal de escritório) e despesas financeiras (juros, multas…).

 

 

i.CUSTO DE ARMAZENAGEM

 

        Quando o produto agrícola estiver pronto para a venda, totalmente acabado, não devendo sofrer mais nenhuma alteração, é comum, em alguns casos, armazená-lo, no sentido de vendê-lo em momento oportuno, esperando-se o preço oscilar para cima.

Estes gastos são normalmente tratados como Despesas de Vendas, no grupo Despesa Operacional, e não como Custo do Produto. Dessa forma, são considerados custos do período e não do produto.

 

ii.CULTURAS PERMANENTES

 

        São aquelas que permanecem vinculadas ao solo e proporcionam mais de uma colheita ou produção. Normalmente atribui-se às culturas permanentes uma duração mínima de quatro anos. Do nosso ponto de vista basta apenas à cultura durar mais de um ano e propiciar mais de uma colheita para ser permanente. Exemplos: Cana-de-açúcar, citricultura (laranjeira, limoeiro…), cafeicultura, silvicultura (essências florestais, plantações arbóraceas), oleicultura (oliveira), praticamente todas as frutas arbóraceas (maça, pêra, jaca, jabuticaba, goiaba, uva…).

No caso de cultura permanente, os custos necessários para a formação da cultura serão considerados bens permanente da empresa – Imobilizado. Os principais custos são: adubação, formicidas, forragem, fungicidas, herbicidas, mão de obra avulsa e técnica, encargos sociais, arrendamento de equipamento, terras, seguro, preparo do solo, sementes, mudas, irrigação, químicos, depreciação equipamento etc.

        É importante ressaltar que as despesas administrativas, de vendas e financeiras não compõem o gasto de formação da cultura, mas são apropriadas diretamente como “despesa do período” e não são, portanto, ativadas.

 

iii.CULTURAS TEMPORÁRIAS

 

Culturas temporárias são aquelas sujeitas ao replantio após a colheita. Normalmente, o período de vida é curto. Após a colheita, são arrancadas do solo para que seja realizado novo plantio. Exemplos: soja, milho, trigo, arroz, feijão, batata, amendoim, girassol, legumes etc. Esse tipo de cultura é também conhecido como anual.

Esses produtos são bens circulantes, como se fossem um “Estoque de Andamento” em uma indústria. Os custos que compõem estas culturas são: sementes, fertilizantes, mudas, demarcações, mão de Obra, encargos diversos, energia elétrica, combustível, seguros, serviços profissionais, defensivos agrícolas, depreciação e outros imobilizados na cultura em apreço.

Outra forma de controlar estes custos do plantio é relacionar como despesas, cada cultura e através de sub-contas (sub-itens), alocar as despesas decorrentes da semeadura até a colheita, incluindo o transporte até o local de armazenagem, quando então se fará o zeramento das sub-contas relativos a estes investimentos e cujos valores serão lançados na conta “Estoque da colheita temporária”.

Esta forma permite que o administrador mensalmente visualize os gastos despendidos até a data, analisando somente as Receitas e Despesas, desta forma podendo fazer provisões futuras de gastos a fim determinar sua venda futura em relação a seus desembolsos presentes.

Quando ocorrer simultaneamente o plantio de diversas culturas, deverá ser feito o rastreamento dos gastos na proporção para cada cultura, como: equipamentos, mão de obra avulsa ou técnica, despesas de manutenção das máquinas e das lavouras, a fim de determinar os custos para cada uma na percentagem de utilização, com o fim de não distorcer os custos e o conseqüente desmotivação de plantar determinada semente, pois somente gera prejuízo.



Comentários

  1. CARLOS EDUARDO VIANA disse:

    ENTENDI O TEXTO. PORÉM TENHO UMA DÚVIDA NO FINANCIAMENTO BANCÁRIO VINCULADO AO PLANTIO. EXEMPLO: FINANCIAMENTO PARA PLANTIO AMENDOIM.
    NO MEU ENTENDER DEVO CONTABILIZAR COMO CUSTO DA PLANTAÇÃO DO AMENDOIM, NÃO COMO DESPESAS FINANCEIRAS. POIS É UM FINANCIAMENTO PRÓPRIO PARA O PLANTIO.
    NÃO TENHO ENCONTRADO UMA RESPOSTA.
    GRATO
    CARLO EDUARDO VIANA

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Do ponto de vista de CUSTO, o pagamento (amortização) das parcelas (débitos), assim como a entrada do crédito do financiamento (crédito, claro), devem aparecer em sua gestão de caixa, e não de resultado. É dinheiro que entra e sai, e fica zerado do ponto de vista de resultado.

      No resultado, deve entrar apenas o pagamento de juros, estes sim como despesas financeiras.

  2. Amauri Dellallibera disse:

    Gostaria de fazer apenas um comentário, a Cana-de-açúcar não pode ser considerada cultura permanente, justamente pelo seu critério, já que ela não permite mais de uma colheita, mas deve ser replantada a cada safra. Assim, considero que seja uma cultura temporária. Ao menos é como eu entendo, e a maioria das usinas de açúcar e álcool de minha região (Ribeirão Preto).

  3. João Carlos de azevedo disse:

    Gostaria de uma explicação sobre mão de obra temporária no campo, se e considerada um custo ou uma despesa

  4. Rodrigo Costa disse:

    Boa tarde, eu gostaria de saber como devo fazer o rateio de despesas administrativas de uma fazenda com varias culturas diferentes em um mesmo período, devo fazer proporcional a receita?

    Obrigado

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