Lei da Acessibilidade: como tornar a sua empresa acessível?

Categoria: Recursos Humanos | 22.03.2022 | sem comentários



Lei da Acessibilidade: o que saber e como tornar a sua empresa acessível? O que para muitos pode ser parecer uma temática distante, torna-se um desafio diário na vida de milhões de cidadãos que têm de enfrentar a má infraestrutura de transportes públicos, estabelecimentos privados e comerciais. 

De acordo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados  apontam que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos (ou seja, cerca de 17,3 milhões de pessoas) têm algum tipo de deficiência. O que indica a importância que conhecer e empregar corretamente a Lei de Acessibilidade pode ter na mudança da realidade destas vidas.

O que é a Lei da Acessibilidade?

A Lei de Acessibilidade  (Lei nº 13.146, de 2015) descreve como “Acessibilidade” como ‘‘a  possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”

Tal legislação visa, portanto, garantir o direito total e igual às pessoas com deficiência, além de promover a estes o acesso às mesmas oportunidades que todos os outros cidadãos possuem. Mas engana-se quem pensa que só existe esta lei e só um tipo de acessibilidade no Brasil – aquela ligada às barreiras físicas (degraus ou rampas) – há diversas possibilidades de empregar adaptações e inclusões, pautadas na legislação, como por exemplo:

  • Lei Federal nº 7.405 de 11 de novembro de 1985: decreta a inserção do Símbolo Internacional de Acesso nos locais e serviços públicos. Contribuindo para promover a Acessibilidade Comunicacional (tipo de inclusão que prioriza  a utilização de comunicação interpessoal (face a face, língua de sinais), escrita (jornais, livros, apostilas, revistas, etc.,) e virtual (acessibilidade digital);
  • Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989: delineia o apoio à integração social das pessoas portadoras de deficiência. Servindo de exemplo à Acessibilidade Atitudinal (tipo de inclusão que prioriza erradicação do preconceito e discrimização da pessoa em relação à toda a sociedade);
  • Lei nº 3.670 de 29 de outubro de 1999: dispõe sobre a adequação de logradouros e edifícios abertos ao público, garantindo acesso apropriado às pessoas com deficiência e de outras providências. Contribuindo para promover a Acessibilidade Arquitetônica (tipo de inclusão que prioriza a não existência de barreiras físicas, nos edifícios e espaços urbanos, nos meios de transporte individual ou coletivo);

Como garantir a acessibilidade em sua empresa?

Para isso acontecer na prática e atender as pessoas com algum tipo de deficiência, é necessário primeiramente estudar e conhecer suas necessidades, para entender quais recursos financeiros disponibilizar. Isso é possível – a nível público – através de alguns decretos aprovados que destinam verba para obras/projetos de inclusão (seja  de infraestrutura ou comunicacional/educacional); e a nível particular, através do investimento em consultorias empresariais e iniciativas autônomas.

Na prática, a maioria das empresas emprega justamente a(s) Lei(s) de Acessibilidade(s) através destas iniciativas privadas, como por exemplo, a partir do estudo de cartilhas ou manuais – como a Cartilha de Acessibilidade disponibilizada pelo grupo Sebrae. Tais guias permitem que o gestor reveja seus recursos disponíveis e compreenda quais alterações realizar para promover a  inclusão dentro e fora do seu ambiente laboral. 

Assim, torna-se evidente que a temática de Acessibilidade é um assunto ainda – e cada vez mais – latente em nosso país, e que transformar esta realidade deve ser uma responsabilidade de todos nós.



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